Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040967
Nº Convencional: JTRL00046417
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL200211190040967
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART330 ART331 N2 ART332 ART325.
Sumário: I - A lei permite que os terceiros chamados podem suscitar a intervenção acessória de outros terceiros, desde que sejam seus devedores por via de direito do regressa.
II - Todavia, estes chamados, porque não são parte principal na acção, não poderão suscitar a intervenção de um terceiro a esse título, pois a sua posição processual é a de mero auxiliar na defesa, dado o seu interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do Autor.
Decisão Texto Integral: