Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046417 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200211190040967 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330 ART331 N2 ART332 ART325. | ||
| Sumário: | I - A lei permite que os terceiros chamados podem suscitar a intervenção acessória de outros terceiros, desde que sejam seus devedores por via de direito do regressa. II - Todavia, estes chamados, porque não são parte principal na acção, não poderão suscitar a intervenção de um terceiro a esse título, pois a sua posição processual é a de mero auxiliar na defesa, dado o seu interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do Autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |