Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015615
Nº Convencional: JTRL00025547
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: DIFAMAÇÃO
DOLO
NEGLIGÊNCIA
FALTA
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RL199902230015615
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART 410 N1 A C N2 N3 ART428 N2.
Sumário: Não se provando que o arguido tenha agido com dolo, sequer genérico, e não sendo a negligencia punível, é correcta a absolvição de arguido de difamação.
Decisão Texto Integral: