Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025547 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DOLO NEGLIGÊNCIA FALTA ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199902230015615 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART 410 N1 A C N2 N3 ART428 N2. | ||
| Sumário: | Não se provando que o arguido tenha agido com dolo, sequer genérico, e não sendo a negligencia punível, é correcta a absolvição de arguido de difamação. | ||
| Decisão Texto Integral: |