Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026736 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME DATA CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199911100042713 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 N2 A N3 D. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 A N2 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | 1 - A indicação da data da entrega do cheque ao tomador, passou a ser considerada pelo DL 316/97 de 1997/11/19 como uma condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão, cuja verificação é indispensável, incumbindo á acusação a sua prova. 2 - Se a acusação omitir tal elemento (que, de resto deve constar também da queixa)deve ela ser rejeitada por manifestamente infundada. | ||
| Decisão Texto Integral: |