Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042713
Nº Convencional: JTRL00026736
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
DATA
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199911100042713
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N2 A N3 D. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 A N2 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: 1 - A indicação da data da entrega do cheque ao tomador, passou a ser considerada pelo DL 316/97 de 1997/11/19 como uma condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão, cuja verificação é indispensável, incumbindo á acusação a sua prova.
2 - Se a acusação omitir tal elemento (que, de resto deve constar também da queixa)deve ela ser rejeitada por manifestamente infundada.
Decisão Texto Integral: