Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021687
Nº Convencional: JTRL00050012
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL200306030021687
Data do Acordão: 06/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART617 ART618 N1 ART1038 G ART1049 ART1061. RAU90 ART64 N1 B F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/13 IN AJ N2 PÁG18. AC RL DE 1971/12/15 IN BMJ N212 PÁG290. AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T3 PÁG610. AC RL DE 1981/03/10 IN CJ ANOVI T2 PÁG168. AC RP DE 1990/11/29 IN BMJ N401 PÁG644.
Sumário: I - Face à actual redacção do art. 617º, do CPC, não é inábil para depor como testemunha o filho da Autora numa acção de despejo de certo imóvel que fazer parte do acervo de herança indivisa da qual são co-herdeiros.
II - Atenta a natureza (obrigacional) do contrato de arrendamento, a Autora não carece de fazer prova da propriedade do prédio despejando.
III - Não sendo o comércio de artigos de vestuário uma actividade acessória ou meramente instrumental do comércio e indústria automóvel, verifica-se o fundamento de despejo previsto na alínea b) do nº 1 do art. 64º do RAU.
Decisão Texto Integral: