Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00050012 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE PARA DEPOR DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL200306030021687 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART617 ART618 N1 ART1038 G ART1049 ART1061. RAU90 ART64 N1 B F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/13 IN AJ N2 PÁG18. AC RL DE 1971/12/15 IN BMJ N212 PÁG290. AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T3 PÁG610. AC RL DE 1981/03/10 IN CJ ANOVI T2 PÁG168. AC RP DE 1990/11/29 IN BMJ N401 PÁG644. | ||
| Sumário: | I - Face à actual redacção do art. 617º, do CPC, não é inábil para depor como testemunha o filho da Autora numa acção de despejo de certo imóvel que fazer parte do acervo de herança indivisa da qual são co-herdeiros. II - Atenta a natureza (obrigacional) do contrato de arrendamento, a Autora não carece de fazer prova da propriedade do prédio despejando. III - Não sendo o comércio de artigos de vestuário uma actividade acessória ou meramente instrumental do comércio e indústria automóvel, verifica-se o fundamento de despejo previsto na alínea b) do nº 1 do art. 64º do RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |