Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057512
Nº Convencional: JTRL00003270
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199203120057512
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004.
Sumário: A pensão alimentar será proporcional aos meios de quem a prestar e às necessidades de quem dela carece.