Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014112 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO NUA-PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110100030536 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 ART1098 N1 ART1305 ART1446. | ||
| Sumário: | Como simples corolario da extensão dos direitos do usufrutuário (art.1446 do C. Civil), e do proprietário (art.1305 C. Civil) é óbvio que o titular de nua propriedade sobre a coisa locada não goza do direito de denúncia previsto no art. 1096 n. 1 a) do C. Civil pode no preceituado no art. 1098 do mesmo Código citado. | ||