Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030536
Nº Convencional: JTRL00014112
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
NUA-PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199110100030536
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 ART1098 N1 ART1305 ART1446.
Sumário: Como simples corolario da extensão dos direitos do usufrutuário (art.1446 do C. Civil), e do proprietário (art.1305 C. Civil) é óbvio que o titular de nua propriedade sobre a coisa locada não goza do direito de denúncia previsto no art. 1096 n. 1 a) do C. Civil pode no preceituado no art. 1098 do mesmo Código citado.