Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE DIREITOS FUNDAMENTAIS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/14/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | I – Despachos de mero expediente são os que se reflectem na mera tramitação do processo não atingindo direitos dos intervenientes ou de terceiros. II – Não é de mero expediente o despacho que indefere diligências requeridas pelo MºPº e tendentes à localização de um arguido e que carecem de autorização de juiz de instrução por constituírem informação sobre dados pessoais solicitados a empresas de telecomunicações e de fornecimento de serviços. III – O referido despacho é, assim, recorrível. | ||
| Decisão Texto Integral: |