Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6961/2006-3
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/14/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário: I – Despachos de mero expediente são os que se reflectem na mera tramitação do processo não atingindo direitos dos intervenientes ou de terceiros.

II – Não é de mero expediente o despacho que indefere diligências requeridas pelo MºPº e tendentes à localização de um arguido e que carecem de autorização de juiz de instrução por constituírem informação sobre dados pessoais solicitados a empresas de telecomunicações e de fornecimento de serviços.

III – O referido despacho é, assim, recorrível.
Decisão Texto Integral: