Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090171
Nº Convencional: JTRL00024503
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199510170090171
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871.
Sumário: - Sustada a execução por existência de penhora anterior sobre os mesmos bens, deve a reclamação de créditos, na primeira execução, ser formulada no prazo de 10 dias, a contar da notificação do despacho de sustação.