Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0114813
Nº Convencional: JTRL00034060
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO PENAL
SENTENÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: RL200106270114813
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART364 ART410 N2 N3 ART414 N7 ART431-A ART432 D.
CONST ART13 N1 ART18 N1 N2 ART32 N1.
Sumário: I - das normas legais em vigor retira-se que só não é inconstitucional a interpretação que acolha o entendimento de que das decisões do tribunal colectivo nunca cabe recurso sobre matéria de facto, sem prejuízo do disposto nos artigos 410º e 434º do Código de Processo Penal, com a única ressalva de que o julgamento se tenha feito sem declarações orais, porque nesse caso poderão constar do processo "todos os elementos de prova que lhe serviram de base."
II - Do ponto de vista constitucional, não é aceitável que o âmbito de tal recurso seja variável, de caso para caso, aleatoriamente, consoante a disponibilidade pelo Tribunal a quo, de meios, técnicos para a reprodução integral das declarações orais.
Decisão Texto Integral: