Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034060 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL SENTENÇA TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL200106270114813 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART364 ART410 N2 N3 ART414 N7 ART431-A ART432 D. CONST ART13 N1 ART18 N1 N2 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - das normas legais em vigor retira-se que só não é inconstitucional a interpretação que acolha o entendimento de que das decisões do tribunal colectivo nunca cabe recurso sobre matéria de facto, sem prejuízo do disposto nos artigos 410º e 434º do Código de Processo Penal, com a única ressalva de que o julgamento se tenha feito sem declarações orais, porque nesse caso poderão constar do processo "todos os elementos de prova que lhe serviram de base." II - Do ponto de vista constitucional, não é aceitável que o âmbito de tal recurso seja variável, de caso para caso, aleatoriamente, consoante a disponibilidade pelo Tribunal a quo, de meios, técnicos para a reprodução integral das declarações orais. | ||
| Decisão Texto Integral: |