Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260673
Nº Convencional: JTRL00022022
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
AUTUANTE
NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199006060260673
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART243 N1 C ART317 N1 ART385 ART389 ART391 ART394.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 A-C E N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 A C ART4.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART8.
CPP29 ART166 PAR1 ART169 PAR1 PAR2 PAR3 ART543 ART556.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART47 ART48.
Sumário: Não indicando atempadamente o MP, em processo sumaríssimo, o autuante como testemunha nem requerendo a sua audição na audiência, não tem o autuante de ser notificado para comparecer na audiência de julgamento.