Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022022 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARISSIMO AUTUANTE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199006060260673 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART243 N1 C ART317 N1 ART385 ART389 ART391 ART394. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 A-C E N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 A C ART4. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART8. CPP29 ART166 PAR1 ART169 PAR1 PAR2 PAR3 ART543 ART556. DL 35007 DE 1945/10/13 ART47 ART48. | ||
| Sumário: | Não indicando atempadamente o MP, em processo sumaríssimo, o autuante como testemunha nem requerendo a sua audição na audiência, não tem o autuante de ser notificado para comparecer na audiência de julgamento. | ||