Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026791 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL VALOR PROBATÓRIO CONFLITO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199907010021412 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART359. CCIV66 ART335 ART408 N1 ART819 ART821ART879 A ART1317 A. CONST97 ART62 N1. CRP84 ART1 ART5 N1 ART6 N1 ART7. | ||
| Sumário: | I - O registo predial, em regra, tem apenas valor declarativo, visando dar publicidade à situação jurídica dos prédios.
II - O registo definitivo constitui presunção juris tantum de que o direito pertence ao titular inscrito. III - A penhora devidamente registada não prevalece sobre o direito de propriedade que, embora não registado, foi validamente adquirido antes daquela. IV - O direito de propriedade e o direito de penhora são direitos de categoria diferente, caso em que prevalecerá o de hierarquia superior. V - A dar-se prevalência ao direito de penhora, por via das regras do registo predial, preterindo-se a compra e venda, haveria inconstitucionalidade material, por violação do art. 62, nº 1, da Lei Fundamental. | ||
| Decisão Texto Integral: |