Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021412
Nº Convencional: JTRL00026791
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: REGISTO PREDIAL
VALOR PROBATÓRIO
CONFLITO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199907010021412
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART359.
CCIV66 ART335 ART408 N1 ART819 ART821ART879 A ART1317 A.
CONST97 ART62 N1.
CRP84 ART1 ART5 N1 ART6 N1 ART7.
Sumário: I - O registo predial, em regra, tem apenas valor declarativo, visando dar publicidade à situação jurídica dos prédios.
II - O registo definitivo constitui presunção juris tantum de que o direito pertence ao titular inscrito.
III - A penhora devidamente registada não prevalece sobre o direito de propriedade que, embora não registado, foi validamente adquirido antes daquela.
IV - O direito de propriedade e o direito de penhora são direitos de categoria diferente, caso em que prevalecerá o de hierarquia superior.
V - A dar-se prevalência ao direito de penhora, por via das regras do registo predial, preterindo-se a compra e venda, haveria inconstitucionalidade material, por violação do art. 62, nº 1, da Lei Fundamental.
Decisão Texto Integral: