Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012419 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199306240069062 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 683/91-1 | ||
| Data: | 05/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART660 ART668 ART669 ART720. CCIV66 ART342 N1 N2 ART1051 N1. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que só após a morte do arrendatário a filha deste foi viver para o locado, não houve transmissão a favor desta, pelo que caducou o contrato de arrendamento. II - A parte que recorre sabendo antecipadamente que não lhe assiste qualquer razão, pretendendo só e manifestamente através desse expediente processual ganhar tempo, pretendendo a execução de uma decisão que lhe fora desfavorável, deve ser condenada como litigante de má fé. | ||