Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069062
Nº Convencional: JTRL00012419
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199306240069062
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 683/91-1
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART660 ART668 ART669 ART720.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART1051 N1.
Sumário: I - Provando-se que só após a morte do arrendatário a filha deste foi viver para o locado, não houve transmissão a favor desta, pelo que caducou o contrato de arrendamento.
II - A parte que recorre sabendo antecipadamente que não lhe assiste qualquer razão, pretendendo só e manifestamente através desse expediente processual ganhar tempo, pretendendo a execução de uma decisão que lhe fora desfavorável, deve ser condenada como litigante de má fé.