Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081335
Nº Convencional: JTRL00030102
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199502210081335
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/12 IN BMJ N386 PAG513.
AC STJ DE 1989/06/14 IN BMJ N388 PAG357.
AC STJ DE 1990/12/12 IN BMJ N402 PAG343.
AC STJ DE 1991/11/14 IN CJ ANOXVI TV PAG7.
Sumário: I - Não foi abrangido pela amnistia decretada na Lei n. 15/94 de 11 de Maio, o crime de ofensas corporais por negligência (artigo 148 CP) cometido em resultado de transgressão ao CE, encontrando-se o arguido condutor sob influência do álcool.
II - É de rejeitar o recurso quando as conclusões não obedecem às exigências consignadas no artigo 412 n. 2 CPP, ainda que a questão suscitada se situe no âmbito da acção cível enxertada no processo penal, já que são as regras deste processo, mormente em matéria de recurso, que devem observar-se.