Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030102 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199502210081335 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/04/12 IN BMJ N386 PAG513. AC STJ DE 1989/06/14 IN BMJ N388 PAG357. AC STJ DE 1990/12/12 IN BMJ N402 PAG343. AC STJ DE 1991/11/14 IN CJ ANOXVI TV PAG7. | ||
| Sumário: | I - Não foi abrangido pela amnistia decretada na Lei n. 15/94 de 11 de Maio, o crime de ofensas corporais por negligência (artigo 148 CP) cometido em resultado de transgressão ao CE, encontrando-se o arguido condutor sob influência do álcool. II - É de rejeitar o recurso quando as conclusões não obedecem às exigências consignadas no artigo 412 n. 2 CPP, ainda que a questão suscitada se situe no âmbito da acção cível enxertada no processo penal, já que são as regras deste processo, mormente em matéria de recurso, que devem observar-se. | ||