Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010317 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | TELECOMUNICAÇÕES ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199702180008371 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART349. DL 199/87 DE 1987/04/30. DL 230/96 DE 1996/11/29 ART1 N1. L 23/96 DE 1996/07/26 ART9 N2. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, presume-se que o número de unidades ou períodos de conversação fornecidas pelo equipamento de contagem instalado nas centrais telefónicas, está bem feita e constitui, efectivamente, aquelas que o assinante efectuou. II - Não são os TLP que estão onerados com a demonstração da fiabilidade do equipamento de contagem das chamadas, pois que o utente tem o direito de acesso à central telefónica para verificar o seu regular ou irregular funcionamento; tem a faculdade de montar equipamentos auxiliares de informação, e de reclamar e requerer exame aos aparelhos de contagem, a requerimento (dele, utente). | ||