Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008953
Nº Convencional: JTRL00025611
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: FACTO INTERRUPTIVO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199903240008953
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART121 N1. CP82 ART120 N1.
Sumário: O facto interruptivo da prescrição do procedimento criminal verificado quanto a um dos arguidos não se comunica aos demais co-arguidos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: