Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044581
Nº Convencional: JTRL00010266
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199202110044581
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I ART1093 N2 B N3.
CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/07/25 CJ1978 IV PAG1220.
AC RE DE 1979/05/03 IN BMJ N290 PAG481.
AC RL DE 1982/02/09 IN BMJ N320 PAG443.
Sumário: Sustentando e alegando o autor - locador estar-se perante um contrato de arrendamento de finalidade habitacional, em relação ao qual o locatário deixou de ter residência permanente, e sustentando e alegando o réu locatário que o contrato de arrendamento foi por curtos períodos (vingiatura), não pode estabelecer-se, na época do saneador, sentença decretativa de despejo por prova de residência permanente, antes se impondo a elaboração de despacho de condensação pois que se está perante matéria de facto controvertida.