Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006691
Nº Convencional: JTRL00030642
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199501160006691
Data do Acordão: 01/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART825 N1 N2.
LULL ART16 ART25 ART43 ART47 ART48 ART55.
CCIV66 ART1696 N1 ART1732.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/18 IN BMJ N424 PAG702.
AC RE DE 1988/10/06 IN CJ T4 PAG258.
Sumário: I - Na acção executiva a causa de pedir é o título executivo.
II - Recai sobre o exequente o ónus da prova da comercialidade substancial da obrigação que tem por fonte um título cambiário, a realizar em processo declarativo próprio e não na execução ou nos embargos.
III - A subscrição de uma letra não conduz, só por si,
à declaração da substancialidade comercial da dívida.
IV - No mesmo modo, não se induz a comercialidade substancial da dívida, quando da letra consta a declaração de que provém de "transacções comerciais".