Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095601
Nº Convencional: JTRL00018641
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
VIA PÚBLICA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RL199505160095601
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL IN BMJ N90 PAG103/ 104 IN RLJ ANO104 PAG46.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503.
CPC67 ART26.
CE54 ART56 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART29 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147.
AC RL DE 1979/04/20 IN BMJ N290 PAG463.
AC RL DE 1981/07/09 IN CJ ANOVI T4 PAG181.
Sumário: I - No que respeita aos danos causados por veículos de circulação terrestre vigora o princípio da responsabilidade objectiva, independentemente de eles circularem ou não nas vias públicas, requisito este não enunciado no art. 503 do CC.
II - Um acidente de viação tanto ocorre numa rodovia pública como particular ou mesmo em local não destinado especificamente ao trânsito de veículos de circulação terrestre.