Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018641 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCEITO JURÍDICO VIA PÚBLICA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505160095601 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL IN BMJ N90 PAG103/ 104 IN RLJ ANO104 PAG46. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503. CPC67 ART26. CE54 ART56 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART29 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147. AC RL DE 1979/04/20 IN BMJ N290 PAG463. AC RL DE 1981/07/09 IN CJ ANOVI T4 PAG181. | ||
| Sumário: | I - No que respeita aos danos causados por veículos de circulação terrestre vigora o princípio da responsabilidade objectiva, independentemente de eles circularem ou não nas vias públicas, requisito este não enunciado no art. 503 do CC. II - Um acidente de viação tanto ocorre numa rodovia pública como particular ou mesmo em local não destinado especificamente ao trânsito de veículos de circulação terrestre. | ||