Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006791
Nº Convencional: JTRL00018886
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199510170006791
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397.
Sumário: Só tem justificação a providência cautelar de suspensão de deliberação social, se, para além de aparência do direito do requerente, se demonstrar o "periculum in mora", isto é, o dano irreparável do requerente derivado de demora do julgamento.