Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001781
Nº Convencional: JTRL00031460
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL200010030001781
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPREF98 ART29 N1 ART94 ART102 ART103 ART115 ART116. CPC95 ART802 ART813 G ART820.
Sumário: I - A acção de recuperação de empresas não tem por objecto o pagamento coercivo dos créditos reclamados pelos credores.
II - A pendência da acção de recuperação e da medida aprovada, tem como consequência a suspensão das execuções instauradas contra a recuperanda até ao termo da gestão controlada ou da cessação antecipada dessa mesma gestão, permitindo aos exequentes retomar aquelas, quando esta medida não conduza ao cumprimento.
Decisão Texto Integral: