Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039466
Nº Convencional: JTRL00008528
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
QUESTÃO DE DIREITO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199204300039466
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG707
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART684 N3 ART690.
Sumário: I - A não invocação expressa e minúciosa de todas as questões jurídicas envolvidas nas alegações e respectivas conclusões, não releva nos termos e para os efeitos dos artigos 684, n. 3 e 690 do CPC.
II - A observância do ónus de alegar e formular conclusões não prejudica a regra clara e categórica do art. 664 do CPC.