Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008528 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO QUESTÃO DE DIREITO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199204300039466 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG707 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART684 N3 ART690. | ||
| Sumário: | I - A não invocação expressa e minúciosa de todas as questões jurídicas envolvidas nas alegações e respectivas conclusões, não releva nos termos e para os efeitos dos artigos 684, n. 3 e 690 do CPC. II - A observância do ónus de alegar e formular conclusões não prejudica a regra clara e categórica do art. 664 do CPC. | ||