Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002622 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR PRAZO OMISSÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199504260338213 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART166 ART167 N2 ART174. CPP87 ART48 ART49 ART50 ART51 ART52 ART112. CPC67 ART288 N1 D ART494 N1 ART495 ART660. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/24 DR IS-A. | ||
| Sumário: | I - A acusação particular nos crimes desta natureza funciona em moldes de condição objectiva de punibilidade, pressuposto processual, sem o que não surge o direito de punir em caso de não formulação ou formulação intempestiva. II - A sua dedução fora do prazo legal conduz ao arquivamento dos autos, o qual pode ser decretado em qualquer altura do processo e até ao trânsito em julgado da sentença, desde que sobre tal matéria não haja sido proferido despacho, apreciando-a expressamente. | ||