Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046496
Nº Convencional: JTRL00008218
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199210220046496
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1942/891
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1885 N2 ART2003 ART204 ART2005.
CPC67 ART1410.
OTM78 ART150.
Sumário: Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária, não estando o tribunal sujeito a critérios de estrita legalidade.
O montante dos alimentos devidos pelos pais aos filhos, recorrentes do poder paternal, é maior, não se compadecendo com as limitações dos alimentos em geral.