Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008218 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199210220046496 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1942/891 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1885 N2 ART2003 ART204 ART2005. CPC67 ART1410. OTM78 ART150. | ||
| Sumário: | Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária, não estando o tribunal sujeito a critérios de estrita legalidade. O montante dos alimentos devidos pelos pais aos filhos, recorrentes do poder paternal, é maior, não se compadecendo com as limitações dos alimentos em geral. | ||