Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053612
Nº Convencional: JTRL00003045
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
PREÇO
PAGAMENTO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL199201230053612
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1.
CCIV66 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/25 IN BMJ N213 PAG263.
AC STJ DE 1980/05/27 IN BMJ N297 PAG376.
Sumário: Em contrato de transporte de mercadorias por mar celebrado entre a expedidora e a transportadora, o pagamento do frete apenas pode ser exigido àquela e não também à destinatária. Não há qualquer responsabilidade solidária entre o expedidor e o destinatário das marcadorias transportadas por mar.