Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003045 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO PREÇO PAGAMENTO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199201230053612 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1. CCIV66 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/25 IN BMJ N213 PAG263. AC STJ DE 1980/05/27 IN BMJ N297 PAG376. | ||
| Sumário: | Em contrato de transporte de mercadorias por mar celebrado entre a expedidora e a transportadora, o pagamento do frete apenas pode ser exigido àquela e não também à destinatária. Não há qualquer responsabilidade solidária entre o expedidor e o destinatário das marcadorias transportadas por mar. | ||