Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060551
Nº Convencional: JTRL00001030
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
DECISÕES TRANSITADAS
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199209290060551
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 8738/84
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART279 N1 ART668 N1 B ART792 ART985.
Sumário: I - Transitado em julgado o despacho que ordenou a suspensão de embargos de terceiro opostos a um despejo por estar pendente acção declarativa em que o embargante pretende ser reconhecido inquilino do local despejando, não pode ser executado o despejo enquanto não transitar em julgado a decisão que, na acção declarativa, julgou improcedente a pretensão do embargante.
II - Não viola o artigo 158 nem enferma de nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil o despacho que depois de analizar determinada pretensão formulada no processo conclui que "nada há a decidir".