Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001030 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL DECISÕES TRANSITADAS NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209290060551 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8738/84 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART279 N1 ART668 N1 B ART792 ART985. | ||
| Sumário: | I - Transitado em julgado o despacho que ordenou a suspensão de embargos de terceiro opostos a um despejo por estar pendente acção declarativa em que o embargante pretende ser reconhecido inquilino do local despejando, não pode ser executado o despejo enquanto não transitar em julgado a decisão que, na acção declarativa, julgou improcedente a pretensão do embargante. II - Não viola o artigo 158 nem enferma de nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil o despacho que depois de analizar determinada pretensão formulada no processo conclui que "nada há a decidir". | ||