Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068305
Nº Convencional: JTRL00024632
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CRIME PARTICULAR
ASSISTENTE
ACUSAÇÃO PARTICULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199812150068305
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART50 N2 ART69 ART119 B ART285 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/05/16 IN CJ ANOXXII T3 PAG46.
Sumário: 1 - Em crimes particulares e, uma vez deduzida a acusação particular pelo assistente, o MP tem o poder/dever de se pronunciar sobre os indícios existentes, abstendo-se de acusar ou acusando dentro dos limites legais.
2 - A pura inércia do MP, nestes casos, equivale à não promoção do processo crime o que constitui nulidade insanável.