Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027411 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL200007050063596 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL124/96 DE 10/08/1996 ART5 N1 ART14 N10. CPC95 ART864 N1 C ART865 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido celebrado um acordo entre o executado e o Estado, no âmbito de uma execução fiscal, para pagamento em prestações de dívida proveniente de IVA, é legalmente inadmissível a reclamação em acção executiva comum, instaurada nos tribunais judiciais, daquele crédito abrangido pela autorização, não revogada pelo Estado, com vista ao pagamento fraccionado no tempo do seu montante. | ||
| Decisão Texto Integral: |