Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063596
Nº Convencional: JTRL00027411
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL200007050063596
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL124/96 DE 10/08/1996 ART5 N1 ART14 N10.
CPC95 ART864 N1 C ART865 N2.
Sumário: Tendo sido celebrado um acordo entre o executado e o Estado, no âmbito de uma execução fiscal, para pagamento em prestações de dívida proveniente de IVA, é legalmente inadmissível a reclamação em acção executiva comum, instaurada nos tribunais judiciais, daquele crédito abrangido pela autorização, não revogada pelo Estado, com vista ao pagamento fraccionado no tempo do seu montante.
Decisão Texto Integral: