Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016926 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411170093922 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N1 ART279 N1 ART1460 N1 ART1465. | ||
| Sumário: | I - No caso de suspensão da instância ope legis e que são indiscutivelmente aqueles em que os interesses na sua realização é maior, a lei considera que a suspensão se não deve efectuar se o processo estiver numa fase muito avançada e não houver prejuízo para a defesa dos direitos em discussão. II - Dentro do âmbito atribuido, pela lei, ao Juiz para suspender a instância apenas quando se verifiquem razões muito ponderosas o Juiz deverá usar dessa faculdade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |