Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048371
Nº Convencional: JTRL00010275
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: FIRMA
CONFUSÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199202040048371
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 2PARTE.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART11 A.
DL 42/89 DE 1989/03/02 ART2 N3 ART88 D.
Sumário: I - O art. 2, n. 3, do Dec. Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, reproduz quase na íntegra o art. 11, al. a, do Dec. Lei 425/83, de 6 de Dezembro, e em face do disposto no art. 12, n. 2, 2 parte, do C. Civil, é a lei nova que é aplicável ao caso.
II - Se a lei quisesse proibir pura e simplesmente o uso do nome de localidades nas firmas ou denominações, ter-se-ia limitado a dizê-lo, pura e simplesmente.
III - Mas a lei diz que não podem ser utilizados elementos característicos constituídos por topónimos que representem a apropriação indevida do nome de localidade.
IV - Portanto, a contrário, a lei admite a utilização de elementos característicos constituidos por topónimos que não representem a apropriação indevida do nome de localidade.
V - Quando poderá dizer-se, então, que a apropriação é indevida? - Naturalmente, quando o topónimo já esteja apropriado por outrém, quer por uma entidade particular, quer por uma entidade pública, quer inclusivamente pelo uso público e geral.
VI - No caso vertente, não consta que o topónimo "Linda- a-Velha" tenha sido apropriado anteriormente por quem quer que seja, mormente no ramo de actividade em causa.
VII - Deste modo, não se pode dizer que entre o nome do estabelecimento dos apelantes e a denominação social da apelada exista uma perfeita identificação, pois enquanto aquele é constituído pelas palavras "Agência Funerária Almeida - Lisboa", esta é constituída pelas palavras "Agência Funerária Almeida, de Linda - a - Velha,
Funerais e Transladacões, limitada".
VIII - As palavras "Lisboa" e "Linda - a - Velha" têm um efeito distintivo flagrante entre as duas entidades em causa.
IX - Por muito desatento que fosse, não haveria qualquer possibilidade de o homem médio se equivocar, pensando que a "Agência Funerária Almeida - Lisboa" era a mesma que "Funerária Almeida de Linda - a - Velha" ou que a "Agência Funerária Almeida de Linda - a - Velha,
Funerais e Transladações".
X - Para que se pudesse pensar que se trataria de uma sucursal ou dependencia, necessário seria que tal constasse das expressões atrás referidas, o que não acontece.