Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052396
Nº Convencional: JTRL00025257
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: USO ANORMAL DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199812100052396
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART665.
Sumário: Justifica-se a anulação de sentença proferida em acção ordinária não contestada, para ampliação da matéria de facto, quando dos autos decorre a suspeita de que autor e ré construtora se conluiaram outorgando simuladamente contrato-promessa de arrendamento tendo em vista, através da sua execução específica, poder opor arrendamento a credores hipotecários e outros dificultando, assim, a satisfação do seu crédito.
Decisão Texto Integral: