Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014834 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050066676 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. | ||
| Sumário: | I - O direito acautelado provisóriamente na providência cautelar tem de visar o mesmo fim útil que o direito objecto do pedido da acção de que é dependência; a providência cautelar tem de visar o mesmo interesse - de forma provisória - que a referida acção. II - Assim, tendo a providência cautelar de restituição provisória de posse por objecto acautelar o direito de posse ou de propriedade - que abrange o primeiro - não pode, porém, aquela ser dependência de uma acção de condenação no pagamento de uma indemnização que, tendo por objecto um direito de crédito, não está visado naquela medida cautelar. | ||