Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066676
Nº Convencional: JTRL00014834
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199405050066676
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART669.
Sumário: I - O direito acautelado provisóriamente na providência cautelar tem de visar o mesmo fim útil que o direito objecto do pedido da acção de que é dependência; a providência cautelar tem de visar o mesmo interesse
- de forma provisória - que a referida acção.
II - Assim, tendo a providência cautelar de restituição provisória de posse por objecto acautelar o direito de posse ou de propriedade - que abrange o primeiro - não pode, porém, aquela ser dependência de uma acção de condenação no pagamento de uma indemnização que, tendo por objecto um direito de crédito, não está visado naquela medida cautelar.