Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051006
Nº Convencional: JTRL00008970
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA
ÓRGÃO DE GESTÃO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199212170051006
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
CPC67 ART6 ART396 N1 ART398.
Sumário: I - A Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) não é um ente,
Colectivo e, por isso, não tem sentido, quanto a ela, a aplicação da medida cautelar de suspensão de deliberação social.
II - Também uma deliberação da direcção da Cooperativa de Ensino Universitário (CEU) não é passível de providência cautelar a suspensão de deliberação social, por não ser tomada pelo órgão pelo qual os membros ou sócios da sociedade exprimem a sua vontade, mas antes por um órgão executivo.
III - De todo o modo, porque tais decisões ou deliberações são susceptíveis de lesar direitos de terceiros, poderá ser-lhes oposta, desde que se verifiquem os necessários requisitos, adequada providência cautelar não especificada.