Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031655
Nº Convencional: JTRL00027342
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCEDIMENTO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
INTERRUPÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL200002050031655
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CONTRA A POSIÇÃO DESTE ACÓRDÃO PRONUNCIOU-SE O STJ POR ASSENTO DE 2001/03/08.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 ART28 N1 ART31 ART32. CP95 ART119 ART120 N3 ART121 N2 N3 ART124. L13/95 DE 1995/05/05. CCIV66 ART10 N1. CP82 ART120 N3 ART124 N3.
Sumário: O Dec. Lei nº 433/82, de 22 de Outubro, define o regime quer do prazo de prescrição como de interrupção da prescrição, não se aplicando ao procedimento contra-ordenacional o nº 3 do art. 121º, do C.P. de 1995.
Decisão Texto Integral: