Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065101
Nº Convencional: JTRL00002724
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
CULPA
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199302090065101
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 7019/893
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CE54 ART40.
Sumário: O culpado por acidente, em que automóvel atropela peão, é este se intenta atravessar uma rua muito movimentada de Lisboa fora dos locais assinalados para o efeito, apresentando-se cambaleante e como que embriagado.