Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054045
Nº Convencional: JTRL00011604
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISÓRIA
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199306170054045
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART260 ART297 N2 E ART329 N1.
CPP87 ART196 ART198 ART200 N1 D ART202 N1 A.
L 15/93 DE 1993/01/22 ART43 ART47.
Sumário: A prisão preventiva pressupõe a existência de fortes indícios da prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão com limite máximo superior a três anos.