Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00006472 | ||
Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
Descritores: | LABORAÇÃO CONTÍNUA TRABALHO POR TURNOS HORÁRIO DE TRABALHO | ||
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Nº do Documento: | RL199201290074484 | ||
Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART8 ART27. DL 111/73 DE 1973/03/21 ART4. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/28 IN BMJ N354 PAG407. | ||
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Sumário: | Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal. | ||
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