Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074484
Nº Convencional: JTRL00006472
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: LABORAÇÃO CONTÍNUA
TRABALHO POR TURNOS
HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199201290074484
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART8 ART27.
DL 111/73 DE 1973/03/21 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/28 IN BMJ N354 PAG407.
Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.