Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002360 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO MORA DO CREDOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199205190052301 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813 ART814 ART841 N2 ART1039 N1 ART1083 N1. CPC67 ART991 ART993. | ||
| Sumário: | I - A consignação em depósito das rendas é facultativa. II - Tendo o sublocador recusado receber as sub-rendas, o sublocatário é livre de depositar a importância destas ou aguardar que aquele se disponha a recebê-las, mas sempre em singelo. III - Não havendo acordo sobre o local do pagamento da sub-renda, deve esta ser paga, nos termos do artigo 1039, n. 1 do Código Civil, no domicílio do subarrendatário. IV - Litiga de má fé, por consciente ocultação de factos relevantes para a decisão da causa, o Autor que, em acção de despejo para resolução de contrato de sublocação com fundamento em falta de pagamento das sub-rendas, omite o facto, que conhecia, de os seus montantes estarem depositados em consequência da sua infundada recusa em recebê-las. | ||