Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052301
Nº Convencional: JTRL00002360
Relator: HUGO BARATA
Descritores: SUBLOCAÇÃO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
MORA DO CREDOR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199205190052301
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART814 ART841 N2 ART1039 N1 ART1083 N1.
CPC67 ART991 ART993.
Sumário: I - A consignação em depósito das rendas é facultativa.
II - Tendo o sublocador recusado receber as sub-rendas, o sublocatário é livre de depositar a importância destas ou aguardar que aquele se disponha a recebê-las, mas sempre em singelo.
III - Não havendo acordo sobre o local do pagamento da sub-renda, deve esta ser paga, nos termos do artigo 1039, n. 1 do Código Civil, no domicílio do subarrendatário.
IV - Litiga de má fé, por consciente ocultação de factos relevantes para a decisão da causa, o Autor que, em acção de despejo para resolução de contrato de sublocação com fundamento em falta de pagamento das sub-rendas, omite o facto, que conhecia, de os seus montantes estarem depositados em consequência da sua infundada recusa em recebê-las.