Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012236
Nº Convencional: JTRL00020603
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199005310012236
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART70 N2 ART77 N1.
CPC67 ART663 N10.
CCIV66 ART566 N2.
Sumário: I - No processo de expropriação, o valor a atender, para efeitos de determinar a justa indemnização, é o do momento da avaliação.
II - Ainda que a entidade expropriante tenha detido inicialmente o processo e o expropriado não tenha lançado mão do disposto no art. 70 n. 2 CEXP, não pode este ser penalizado inclusivé fazendo recuar aquele momento ao da arbitragem.