Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065404
Nº Convencional: JTRL00004489
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: COMISSÃO
REMUNERAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199009260065404
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO VOL2 4ED PAG306.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART684.
LCT69 ART21 N1 C ART82 N1 ART99.
CCIV66 ART251 ART280 ART281 ART287.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155.
AC STJ DE 1986/03/14 IN BMJ N355 PAG276.
AC RP DE 1981/11/30 IN CJ T5 PAG305.
Sumário: I - As "comissões" integram-se no conceito de retribuição, pelo que, quando pagas em contratos de trabalho, revestem carácter salarial;
II - Salvo os casos previstos na Lei, nas Portarias de Regulamentação de Trabalho e nas Convenções Colectivas, ou quando, precedendo autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, haja acordo do trabalhador, é proíbido à entidade patronal diminuir a retribuição deste;
III - É nulo o contrato cujas cláusulas são contrárias à
Lei (artigo 280 Código Civil).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: