Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004489 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | COMISSÃO REMUNERAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199009260065404 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO VOL2 4ED PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART684. LCT69 ART21 N1 C ART82 N1 ART99. CCIV66 ART251 ART280 ART281 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155. AC STJ DE 1986/03/14 IN BMJ N355 PAG276. AC RP DE 1981/11/30 IN CJ T5 PAG305. | ||
| Sumário: | I - As "comissões" integram-se no conceito de retribuição, pelo que, quando pagas em contratos de trabalho, revestem carácter salarial; II - Salvo os casos previstos na Lei, nas Portarias de Regulamentação de Trabalho e nas Convenções Colectivas, ou quando, precedendo autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, haja acordo do trabalhador, é proíbido à entidade patronal diminuir a retribuição deste; III - É nulo o contrato cujas cláusulas são contrárias à Lei (artigo 280 Código Civil). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |