Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001914 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199204090059672 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG700 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4. L 101/88 DE 1988/08/25. | ||
| Sumário: | Não se tendo provado quaisquer factos concretos que levem a concluir pela verificação do requisito da alínea c) do n. 4 do artigo 24 da Lei 6/85, de 4 de Maio, (comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em tribunal), não tem relevância, só por si, para lhe ser atribuido o estatuto de objector de consciência, o facto de o Autor estar integrado numa seita ou confissão religiosa que recusa a violência. | ||