Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059672
Nº Convencional: JTRL00001914
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199204090059672
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG700
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4.
L 101/88 DE 1988/08/25.
Sumário: Não se tendo provado quaisquer factos concretos que levem a concluir pela verificação do requisito da alínea c) do n. 4 do artigo 24 da Lei 6/85, de 4 de Maio, (comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em tribunal), não tem relevância, só por si, para lhe ser atribuido o estatuto de objector de consciência, o facto de o Autor estar integrado numa seita ou confissão religiosa que recusa a violência.