Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005364 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO SENHORIO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199603260010911 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELLES IN CONTRATOS CIVIS IN BMJ N83 PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. CCIV66 ART1057. | ||
| Sumário: | Transmitida por venda a coisa locada, transmite-se "ipso jure" a posição jurídica do locador tornando-se o adquirente imperativamente titular dos respectivos direitos e obrigações, pelo que fica colocado na mesma posição concreta em que se encontrava o alienante em relação ao locatário. | ||