Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010911
Nº Convencional: JTRL00005364
Relator: LINO PINTO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SENHORIO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199603260010911
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: G TELLES IN CONTRATOS CIVIS IN BMJ N83 PAG153.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
CCIV66 ART1057.
Sumário: Transmitida por venda a coisa locada, transmite-se "ipso jure" a posição jurídica do locador tornando-se o adquirente imperativamente titular dos respectivos direitos e obrigações, pelo que fica colocado na mesma posição concreta em que se encontrava o alienante em relação ao locatário.