Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00128754
Nº Convencional: JTRL00031564
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL2002030600128754
Data do Acordão: 03/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1. CCIV66 ART289 N1 ART323 N1. LCCT89 ART3 N2. DL874/74 DE 1974/12/28 ART9 N1.
Sumário: I - Tendo o autor sido admitido ao serviço da ré em 01.07 .96, por contrato de trabalho a termo, e tendo esta lhe comunicado que tal contrato cessava em 01.07.98, pagando-lhe as remunerações devidas até esta data, não pode vir agora referir que o A. deixou de prestar serviço a partir de 30.04.98, pois o facto de o A. ter deixado de exercer a sua actividade a partir desta data, não fez cessar a relação de subordinação da Ré, sobre o A., tendo-o mantido a disposição da empresa ate 01.07.98.
II - Assim, para efeitos de contagem do prazo de, prescrição dos créditos laborais reclamados pelo A. so se iniciou em 02.07.98, interrompendo-se em 30.06.99, quando a Ré foi citada para os termos da presente, acção declarativa, com processo ordinário, emergente de contrato individual de trabalho.
III - Ora, nesta data, os referidos créditos ainda não se encontravam extintos por prescrição, pois, faltavam dois dias para o termo do prazo de um ano previsto no artigo 38°, n°1 da LCT.
Decisão Texto Integral: