Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031564 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL2002030600128754 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. CCIV66 ART289 N1 ART323 N1. LCCT89 ART3 N2. DL874/74 DE 1974/12/28 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor sido admitido ao serviço da ré em 01.07 .96, por contrato de trabalho a termo, e tendo esta lhe comunicado que tal contrato cessava em 01.07.98, pagando-lhe as remunerações devidas até esta data, não pode vir agora referir que o A. deixou de prestar serviço a partir de 30.04.98, pois o facto de o A. ter deixado de exercer a sua actividade a partir desta data, não fez cessar a relação de subordinação da Ré, sobre o A., tendo-o mantido a disposição da empresa ate 01.07.98. II - Assim, para efeitos de contagem do prazo de, prescrição dos créditos laborais reclamados pelo A. so se iniciou em 02.07.98, interrompendo-se em 30.06.99, quando a Ré foi citada para os termos da presente, acção declarativa, com processo ordinário, emergente de contrato individual de trabalho. III - Ora, nesta data, os referidos créditos ainda não se encontravam extintos por prescrição, pois, faltavam dois dias para o termo do prazo de um ano previsto no artigo 38°, n°1 da LCT. | ||
| Decisão Texto Integral: |