Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0319703
Nº Convencional: JTRL00017546
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PREJUÍZO
CONSENTIMENTO
ROTAÇÃO DE CHEQUES
Nº do Documento: RL199407060319703
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CP886 ART29 N5 ART125 PAR3.
CP84 ART128.
CCIV66 ART483 ART562 ART564.
Sumário: I - Nos casos em que o consentimento do ofendido releva, ele tem de ser cronologicamente anterior à situação típica ocorrida.
II - O quantitativo da indemnização não depende do destino dado às verbas cujo levantamento o arguido logrou obter com o pagamento de cheques, mas do prejuízo sofrido pelo assistente com o levantamento das quantias constantes dos cheques assinados pelo arguido.