Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017546 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PREJUÍZO CONSENTIMENTO ROTAÇÃO DE CHEQUES | ||
| Nº do Documento: | RL199407060319703 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CP886 ART29 N5 ART125 PAR3. CP84 ART128. CCIV66 ART483 ART562 ART564. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que o consentimento do ofendido releva, ele tem de ser cronologicamente anterior à situação típica ocorrida. II - O quantitativo da indemnização não depende do destino dado às verbas cujo levantamento o arguido logrou obter com o pagamento de cheques, mas do prejuízo sofrido pelo assistente com o levantamento das quantias constantes dos cheques assinados pelo arguido. | ||