Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011946
Nº Convencional: JTRL00007412
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO
ESTRANGEIRO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199610310011946
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2.
Sumário: Por força do disposto no artigo 2 do DL 122-A/86, de 30/5, o Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro (também conhecido por Gabinete Português de Carta Verde) tem legitimidade passiva para intervir numa acção de acidente de viação causado por veículo matriculado noutros estados membros da CEE ou em países terceiros cujos gabinetes nacionais de seguros tenham aderido à (referida) convenção complementar entre gabinetes nacionais.