Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007412 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO ESTRANGEIRO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199610310011946 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2. | ||
| Sumário: | Por força do disposto no artigo 2 do DL 122-A/86, de 30/5, o Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro (também conhecido por Gabinete Português de Carta Verde) tem legitimidade passiva para intervir numa acção de acidente de viação causado por veículo matriculado noutros estados membros da CEE ou em países terceiros cujos gabinetes nacionais de seguros tenham aderido à (referida) convenção complementar entre gabinetes nacionais. | ||