Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008481 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199211120044616 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 668 n. 1 d), Código de Processo Civil) quando nela não são considerados factos que também não integraram a especificação, muito embora hajam sido alegados e devam ser considerados provados, porque não impugnados, revestindo-se de interesse para o conhecimento do mérito da causa, face à causa de pedir e ao pedido. | ||