Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044616
Nº Convencional: JTRL00008481
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199211120044616
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 668 n. 1 d), Código de Processo Civil) quando nela não são considerados factos que também não integraram a especificação, muito embora hajam sido alegados e devam ser considerados provados, porque não impugnados, revestindo-se de interesse para o conhecimento do mérito da causa, face à causa de pedir e ao pedido.