Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005239 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | PENSÃO POR MORTE UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605160000722 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART3 ART5. | ||
| Sumário: | I - Qualquer pessoa que se julgue com direito a receber as prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social previstos no DL n. 322/90, de 18/10, tem de, previamente, intentar acção contra a herança do falecido com quem vivera em união de facto. II - Improcedendo tal acção com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens da herança da pessoa com quem vivem em situação análoga à dos cônjuges, pode então demandar a instituição de Segurança Social respectiva. | ||