Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041744 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | MEIOS POSSESSÓRIOS CONTRATO ATÍPICO CENTRO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200204230016991 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037. | ||
| Sumário: | Ao contrato de utilização de loja em centro comercial não é aplicável o disposto no artigo 1037º, nº2, do CC, e não podendo as partes prevalecer-se dos meios possessórios, não podem recorrer á providência cautelar de restituição provisória de posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |