Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016991
Nº Convencional: JTRL00041744
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: MEIOS POSSESSÓRIOS
CONTRATO ATÍPICO
CENTRO COMERCIAL
Nº do Documento: RL200204230016991
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037.
Sumário: Ao contrato de utilização de loja em centro comercial não é aplicável o disposto no artigo 1037º, nº2, do CC, e não podendo as partes prevalecer-se dos meios possessórios, não podem recorrer á providência cautelar de restituição provisória de posse.
Decisão Texto Integral: