Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020708 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | EMPREITADA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505040081586 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1156 ART1167. CPC67 ART489 N1 ART676. | ||
| Sumário: | I - O que distingue o contrato de empreitada do contrato de construção de um prédio em regime de administração directa é a falta de risco neste último contrato, em virtude de, nele, o dono do terreno não pagar um preço mas o custo do que no mesmo é investido, agindo o construtor como empregado daquele, qualquer que seja a autonomia técnica de que disfrute. II - Os recursos não têm por fim decidir questões novas, mas apenas reapreciar questões já decididas, a fim de confirmar, revogar, alterar, anular, as respectivas decisões. | ||