Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081586
Nº Convencional: JTRL00020708
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: EMPREITADA
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199505040081586
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1156 ART1167.
CPC67 ART489 N1 ART676.
Sumário: I - O que distingue o contrato de empreitada do contrato de construção de um prédio em regime de administração directa é a falta de risco neste último contrato, em virtude de, nele, o dono do terreno não pagar um preço mas o custo do que no mesmo é investido, agindo o construtor como empregado daquele, qualquer que seja a autonomia técnica de que disfrute.
II - Os recursos não têm por fim decidir questões novas, mas apenas reapreciar questões já decididas, a fim de confirmar, revogar, alterar, anular, as respectivas decisões.