Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064544
Nº Convencional: JTRL00004582
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EMPRESA PRIVADA
NACIONALIZAÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
INTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR
CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199006270064544
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 674-C/75 DE 1975/12/02.
DL 418/76 DE 1976/05/27 ART1.
LCT69 ART21 C.
Sumário: I - Tendo o Autor a categoria de Chefe de Divisão, ao serviço do Rádio Clube Português, quando este foi nacionalizado e integrado na RDP-Rádiodifusão Portuguesa, EP, foi-lhe conservada essa categoria profissional, na qual veio a ser reclassificado, pela RDP, por força do DL 418/76, de 27 de Maio - muito embora, para efeitos salariais, a Ré lhe pagasse a retribuição de Chefe de Secção.
II - Devendo o trabalhador auferir a retribuição constante dos instrumentos de regulamentação de trabalho aplicáveis, correspondente à sua categoria profissional, cuja classificação foi atribuida e reconhecida pela entidade patronal, deve esta passar a pagar-lhe essa remuneração, bem como a satisfazer-lhe as diferenças salariais devidas, calculadas entre a retribuição relativa à categoria de Chefe de Divisão e a correspondente à de Chefe de Secção que, erradamente, lhe vem pagando.