Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011984
Nº Convencional: JTRL00024028
Relator: NORBERTO SARDINHA
Descritores: CUSTAS
REFORMA DA DECISÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL197606180011984
Data do Acordão: 06/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG759
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG126.
LOPES CARDOSO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED PAG361.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART669 N2.
Sumário: Por iniciativa do Juiz só pode ter lugar a correcção da sentença, quanto a custas, se ela fôr omissa nessa matéria.
Tendo havido decisão, condenação em custas, a sua reforma só poderá ser feita a requerimento de qualquer das partes.