Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024028 | ||
| Relator: | NORBERTO SARDINHA | ||
| Descritores: | CUSTAS REFORMA DA DECISÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL197606180011984 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG759 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG126. LOPES CARDOSO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED PAG361. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART669 N2. | ||
| Sumário: | Por iniciativa do Juiz só pode ter lugar a correcção da sentença, quanto a custas, se ela fôr omissa nessa matéria. Tendo havido decisão, condenação em custas, a sua reforma só poderá ser feita a requerimento de qualquer das partes. | ||